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1000548-34.2025.5.02.0492

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000548-34.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: MARIVALDO CUNHA DE MAGALHAES RECLAMADO: INOSERV SERVICOS DE QUALIDADE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17a238 proferido nos autos. VMK DESPACHO #id:8fe1d17 e #id:96a3cdc: Defiro à reclamada o prazo de 05 dias para complementar o depósito já realizado, de modo a atingir o percentual de 30% do débito, requisito para o deferimento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC. O depósito foi de R$ 13.956,05, quando o correto seria de R$ 19.446,65 (30% de R$ 64.822,18). Não havendo a complementação no prazo assinalado acima, prossiga-se com a execução, nos termos da decisão de liquidação, independentemente de nova intimação. Int. SUZANO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO CUNHA DE MAGALHAES

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000548-34.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: MARIVALDO CUNHA DE MAGALHAES RECLAMADO: INOSERV SERVICOS DE QUALIDADE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17a238 proferido nos autos. VMK DESPACHO #id:8fe1d17 e #id:96a3cdc: Defiro à reclamada o prazo de 05 dias para complementar o depósito já realizado, de modo a atingir o percentual de 30% do débito, requisito para o deferimento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC. O depósito foi de R$ 13.956,05, quando o correto seria de R$ 19.446,65 (30% de R$ 64.822,18). Não havendo a complementação no prazo assinalado acima, prossiga-se com a execução, nos termos da decisão de liquidação, independentemente de nova intimação. Int. SUZANO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOSERV SERVICOS DE QUALIDADE EIRELI

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