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1000548-14.2026.5.02.0067

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000548-14.2026.5.02.0067 RECLAMANTE: DIOGO RAPHAEL AZARIAS PEPINO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd19f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação: 1. Preliminarmente: rejeitar as preliminares arguidas. 2. No mérito, julgar procedentes em parte, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos da ação trabalhista movida por DIOGO RAPHAEL AZARIAS PEPINO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para: 2.1. Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: a) adicional de insalubridade. Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros e os reflexos da fundamentação, parte integrante desta decisão. Julgo improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos da fundamentação. Concedo a parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais técnicos, nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, ora fixado em R$ 5.000,00 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes. A União será intimada oportunamente, se for o caso. Cumpra-se, no prazo legal. Nada mais. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO RAPHAEL AZARIAS PEPINO

  2. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000548-14.2026.5.02.0067 RECLAMANTE: DIOGO RAPHAEL AZARIAS PEPINO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd19f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação: 1. Preliminarmente: rejeitar as preliminares arguidas. 2. No mérito, julgar procedentes em parte, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos da ação trabalhista movida por DIOGO RAPHAEL AZARIAS PEPINO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para: 2.1. Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: a) adicional de insalubridade. Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros e os reflexos da fundamentação, parte integrante desta decisão. Julgo improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos da fundamentação. Concedo a parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais técnicos, nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, ora fixado em R$ 5.000,00 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes. A União será intimada oportunamente, se for o caso. Cumpra-se, no prazo legal. Nada mais. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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