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TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 1000547-97.2025.8.26.0082 - Monitória - Duplicata - Comercial Elétrica Alucel Ltda - Renov@tivos Fomento Mercantil Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas às fls. 77/80 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Anoto que, em caso de inadimplemento, o acordo deverá ser executado pelo rito do cumprimento de sentença, porquanto a ação de conhecimento não encontra previsão de suspensão até integral cumprimento, como ocorre no processo executivo. Ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgadoe, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos oportunamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: CRISTIANO BUGANZA (OAB 210466/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
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