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1000547-55.2026.5.02.0317

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CSAC 1000547-55.2026.5.02.0317 REQUERENTE: EDSON JOSE DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782a27c proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VT de Guarulhos. Guarulhos, 04/09/2026. Franklin Pereira Nunes Téc. Judiciário(calculista) Vistos, etc. 1)Considerando o despacho de fls. 93 do PDF, a reclamada informou que efetuou a implementação do adicional por tempo de serviço (sexta-parte) na folha de pagamento de abril de 2026, com crédito no quinto dia útil de maio, e requereu a intimação do reclamante para apresentar cálculos (IDs. 5d10dd6 e seguintes). A reclamada, entretanto, deixou de apresentar seus próprios cálculos de liquidação no prazo legal, operando-se a preclusão. 2)O reclamante apresentou os cálculos de liquidação abrangendo as parcelas vencidas até março de 2026(ID. 7a96290). Verifico que tais demonstrativos encontram-se em estrita consonância com a coisa julgada, à exceção dos honorários advocatícios pleiteados pelo autor(R$ 515,94), eis que não houve condenação de honorários na sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1000655-35.2017.5.02.0015 em trâmite na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP(fls. 50/53 do PDF). 3)Diante disso, homologo a conta de liquidação apresentada pelo reclamante(ID. 7a96290), à exceção dos honorários advocatícios, bem como isentando o autor do imposto de renda, na forma da IN RFB 1500/2014. Fixo o valor do crédito bruto do autor, a ser pago pela reclamada em R$ 3.439,62, atualizado até 01/08/2026. Deste, R$ 255,68, a título de FGTS deverá ser depositada na conta vinculada do autor e a diferença de R$ 3.183,94(demais parcelas),deverá oportunamente ser liberado ao autor. Tudo com os acréscimos posteriores pela taxa Selic , nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, observando que a Selic já possui juros embutidos, não havendo que se apurar novamente, até porque resultaria em dupla penalidade(bis in idem). 4)Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$ 228,78. A parte ré suportará o recolhimento de sua cota-parte no valor total de R$ 737,25, não competindo a esta Justiça Especializada a execução da contribuição de terceiros. Todos os valores sofrerão atualização também a partir de 31/03/2025, ressalvando que as contribuições previdenciárias recolhidas em guia própria, deverão ser observadas as novas regras efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021, devendo a parte juntar a DARF e o comprovante de pagamento. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. 5)Imposto de renda isento, na forma da IN RFB 1500/2014, considerando as verbas tributáveis(sem juros) de R$ 2.860,46 e 4 meses de incidência. 6)Custas isentas na forma da lei. 7) Intime-se o autor e cite-se o reclamado na forma do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal, expeça-se ofício de requisição de pequeno valor, com os acréscimos pela taxa SELIC. Fica(m) intimado(s) o(s) interessado(s) para que informe(m) os dados da(s) conta(s) bancária(s) que receberá(ao) o(s) depósito(s) mediante ofício de transferência, bem como os número(s) de CPF do(s) titular(es) da(s) mesma(s), nos termos do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.ASSJUR Nº 59/2021, oriundo da Secretaria-Geral do CSJT. 8)Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas nestes autos é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da União (PGF) para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos, em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE DA SILVA

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