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1000547-52.2025.5.02.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000547-52.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: THALLES JOHNNY PEREIRA DA CRUZ SANTOS RECLAMADO: ACESS VIRTUA SERVICO DE CONTROLE DE ACESSO VIRTUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab17e1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente mantida na instância superior. Sem alterações no C.TST. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Transitada em julgado a sentença proferida, remetam-se os autos ao arquivo. Registro que, nos termos da r. sentença, está suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada. Assim, caso a situação de hipossuficiência da trabalhadora deixe de existir, o credor deverá demonstrar tal fato, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por meio de ação de Cumprimento de Sentença, na forma da Recomendação nº. 01/GCGJT, de 28 de maio de 2026. Decorrido in albis o referido prazo, a obrigação estará extinta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACESS VIRTUA SERVICO DE CONTROLE DE ACESSO VIRTUAL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000547-52.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: THALLES JOHNNY PEREIRA DA CRUZ SANTOS RECLAMADO: ACESS VIRTUA SERVICO DE CONTROLE DE ACESSO VIRTUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab17e1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente mantida na instância superior. Sem alterações no C.TST. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Transitada em julgado a sentença proferida, remetam-se os autos ao arquivo. Registro que, nos termos da r. sentença, está suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada. Assim, caso a situação de hipossuficiência da trabalhadora deixe de existir, o credor deverá demonstrar tal fato, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por meio de ação de Cumprimento de Sentença, na forma da Recomendação nº. 01/GCGJT, de 28 de maio de 2026. Decorrido in albis o referido prazo, a obrigação estará extinta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALLES JOHNNY PEREIRA DA CRUZ SANTOS

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