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1000547-50.2023.8.26.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itatinga - Vara Única

    Processo 1000547-50.2023.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Juliana Pinto Rodrigues - réu revel - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC. Proceda-se à pesquisa de bens e valores via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha"). Frutífera a diligência, proceda-se: I) a liberação de eventual indisponibilidades excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; e II) intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente - quando não tiver advogado constituído - , para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°, do CPC. Com a juntada, intime-se a parte exequente para que também o faça, no mesmo prazo, tornando-me, após, conclusos. Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial. Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itatinga - Vara Única

    Processo 1000547-50.2023.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Juliana Pinto Rodrigues - réu revel - 1)Certifico e dou fé haver decorrido a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, sem que o exequente apresentasse manifestação. 2)Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), JULIANA PINTO RODRIGUES

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