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1000547-45.2025.5.02.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000547-45.2025.5.02.0073 RECLAMANTE: TUANNY SILVA AMORIM DE OLIVEIRA RECLAMADO: VOCATUS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aed08f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. #id: 2adc05d- HOMOLOGO o pedido da parte autora de desistência da presente ação, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, de cujo pagamento fica isenta em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora se defere (parágrafo 3º do artigo 790 da CLT). Retire-se o feito da pauta. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. I. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOCATUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - TOUR HOUSE EVENTOS E INCENTIVOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000547-45.2025.5.02.0073 RECLAMANTE: TUANNY SILVA AMORIM DE OLIVEIRA RECLAMADO: VOCATUS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aed08f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. #id: 2adc05d- HOMOLOGO o pedido da parte autora de desistência da presente ação, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, de cujo pagamento fica isenta em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora se defere (parágrafo 3º do artigo 790 da CLT). Retire-se o feito da pauta. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. I. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUANNY SILVA AMORIM DE OLIVEIRA

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