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TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara
Processo 1000547-14.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO – SICOOB NOSSO - Joao Henrique Santos Araujo e outros - Vistos. Frustrada a localização dos veículos indicados na pesquisa RENAJUD de fls. 529-530, conforme informado pela exequente à fl. 534, e certificado o decurso, sem manifestação, do prazo concedido para indicação de providências concretas para o prosseguimento do feito (fls. 538-541), SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, não serão praticados atos processuais, permanecendo suspensa a prescrição. Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso sejam localizados bens penhoráveis. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), MAURICIO MACHADO RONCONI (OAB 128865/SP)
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