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1000546-87.2026.8.13.0002

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Abaeté · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000546-87.2026.8.13.0002/MG EXEQUENTE: PAULO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO MENDES DA FONSECA (OAB MG229501) DESPACHO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora, antes de analisar propriamente a petição apresentada, o prazo de 15 dias para EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos contrato de honorários advocatícios devidamente assiando pelas partes. Advirto que o descumprimento da determinação no prazo fixado terá por consequência o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito (arts. 330, IV, e 485, I, CPC). Outrossim, as custas iniciais e a taxa judiciária devem ser recolhidas logo após a distribuição da ação, conforme regulamentado pelo Provimento Conjunto nº 75/2018. Ademais, cabe ao requerente emitir a guia de recolhimento no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ou no sistema eproc. Posto isso, indefiro o requerimento da parte autora (evento 4.1). Desse modo, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para promover o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. Adotadas as diligências determinadas, venham os autos conclusos para deliberação. Exaurido o prazo sem o cumprimento da diligência, certifique-se nos autos e venham conclusos para extinção. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Abaeté

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