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TJSP · Foro de Orlândia - 1ª Vara
Processo 1000546-82.2026.8.26.0404 - Guarda de Família - Guarda - E.L.L. - F.R.B. - - B.A.M.S. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: 'Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.' Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
TJSP · Foro de Orlândia - 1ª Vara
Processo 1000546-82.2026.8.26.0404 - Guarda de Família - Guarda - E.L.L. - F.R.B. - - B.A.M.S. - Vistos. Fls. 162/164: comunicação do Tribunal acerca da não concessão do efeito ativo pleiteado em agravo de Instrumento interposto pela parte requerida. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto ao 'alerta de pendência' no sistema de processamento eletrônico. No mais, prossiga-se o feito, aguardando-se o prazo para manifestação da parte autora, retornando-se os autos a seguir conclusos. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
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