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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000546-71.2026.8.26.0634 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tremembé - Requerente: Estado de São Paulo - Requerido: Samuel de Camargo - Magistrado(a) José Francisco Matos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO "PISO SALARIAL DOCENTE" NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA-PARTE), ALÉM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O "PISO SALARIAL DOCENTE" DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONSIDERANDO A NATUREZA REMUNERATÓRIA DO ABONO COMPLEMENTAR.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE SER CALCULADO SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DO SERVIDOR, INCLUINDO O SALÁRIO-BASE E DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE, CONFORME O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 4. O ABONO COMPLEMENTAR, INSTITUÍDO PARA GARANTIR O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL, AINDA QUE VARIÁVEL, POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, NÃO HAVENDO VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O "PISO SALARIAL DOCENTE" INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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