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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000546-67.2022.5.02.0331 RECLAMANTE: JORGE CORREIA MENDES RECLAMADO: MIKROPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7594968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 10/09/2026. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a exclusão dos executados do registro da situação de parte devedora, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Excluam-se, também, os cadastros positivos no SERASAJUD e restrições inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Comunique-se às instituições pagadoras que as penhoras em crédito a favor deste processo devem cessar. Por economia e celeridade, atribuo força de ofício a este despacho. Transfira-se o valor excedente nestes autos para o processo 1000606-40.2022.5.02.0331, que aguardava a quitação desta execução para também se direcionar à constrição dos créditos dos executados. Dê-se ciência. Findos, arquivem-se os autos. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR RAMOS DO NASCIMENTO
- MIKROPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- MIKROPIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTAMPADOS METALICOS LTDA
- ROUKOZ RIZKALLAH KANAAN
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000546-67.2022.5.02.0331 RECLAMANTE: JORGE CORREIA MENDES RECLAMADO: MIKROPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7594968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 10/09/2026. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a exclusão dos executados do registro da situação de parte devedora, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Excluam-se, também, os cadastros positivos no SERASAJUD e restrições inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Comunique-se às instituições pagadoras que as penhoras em crédito a favor deste processo devem cessar. Por economia e celeridade, atribuo força de ofício a este despacho. Transfira-se o valor excedente nestes autos para o processo 1000606-40.2022.5.02.0331, que aguardava a quitação desta execução para também se direcionar à constrição dos créditos dos executados. Dê-se ciência. Findos, arquivem-se os autos. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE CORREIA MENDES