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TJSP · Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Processo 1000546-35.2025.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alegro - Vistos. Ante a presunção de satisfação integral da obrigação, decorrente da inércia da parte exequente após sua regular intimação para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, julgoEXTINTO O PROCESSOnos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado. Ficam revogadas todas as eventuais constrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Custas dispensadas em razão da satisfação decorrer de acordo voluntário entre as partes (art. 90, § 3º, CPC), além de não ter havido qualquer ato executivo por parte do juízo, o que afasta o fato gerador da taxa judiciária. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP)
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