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1000545-89.2026.5.02.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000545-89.2026.5.02.0057 RECLAMANTE: KAUAN MATHEUS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: TEC RIOS ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b22412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte Reclamada, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, os ACOLHO PARCIALMENTE, para sanar o erro material e fazer constar, no tópico “2.1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.” da fundamentação, em “Parâmetros”, que a jornada deverá ser apurada conforme jornada fixada na sentença, em vez de “Jornada: conforme registros apresentados pela Reclamada”. Intimem-se. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAUAN MATHEUS SANTOS RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000545-89.2026.5.02.0057 RECLAMANTE: KAUAN MATHEUS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: TEC RIOS ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b22412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte Reclamada, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, os ACOLHO PARCIALMENTE, para sanar o erro material e fazer constar, no tópico “2.1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.” da fundamentação, em “Parâmetros”, que a jornada deverá ser apurada conforme jornada fixada na sentença, em vez de “Jornada: conforme registros apresentados pela Reclamada”. Intimem-se. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEC RIOS ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA

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