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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Sentença
Reintegração / Manutenção de Posse (Vara Cível) Nº 1000545-83.2018.4.01.3807/MGRÉU: FARLEY LEITE CORREA
ADVOGADO(A): ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB MG175917)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela UNIÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer a ocupação irregular, pelo réu FARLEY LEITE CORREA, do imóvel situado na Rua do Bonde, nº 549-A, Centro, Januária/MG, conhecido como ?Bar do Foia?, integrante da área correspondente à matrícula nº 5.538 do Cartório de Registro de Imóveis de Januária/MG; b) determinar que o réu desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença; c) transcorrido o prazo sem desocupação voluntária, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da União, autorizada, se necessário, a requisição de força policial para seu cumprimento; d) determinar ao réu que se abstenha de realizar novas construções, ampliações ou qualquer ato de ocupação ou disposição sobre a área objeto da presente demanda; e) ressalvar que as edificações, acessões e benfeitorias existentes no imóvel ficam submetidas ao regime jurídico aplicável aos bens da União, especialmente ao disposto no art. 71 do Decreto-Lei nº 9.760/1946. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência constante dos autos, ficando suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça ora concedida. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se. MONTES CLAROS, data de assinatura eletrônica.