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TJSP · Foro de Neves Paulista - Vara Única
Processo 1000545-37.2024.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - José Henrique Folla Barbosa - Ante o exposto: a) com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos pedidos de fornecimento dos medicamentos Clobazam 10 mg e Levetiracetam (Keppra) solução oral 100 mg/ml, por ausência de interesse processual, na modalidade necessidade, uma vez que se tratam de medicamentos incorporados à política pública de saúde e disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sem demonstração de efetiva negativa de fornecimento pela via administrativa regular, ressalvado ao autor formular o respectivo requerimento diretamente perante a rede pública de saúde e, se necessário, ajuizar nova demanda em caso de recusa administrativa concreta; b) com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por J.H.F.B., representado por sua genitora Luzia Folla contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO de fornecimento dos medicamentos Aripiprazol 10 mg, Citalopram 20 mg, Divalproato de Sódio (Divalcon ER 500 mg) e do suplemento alimentar Ômega 3 (FDC) 1 g, por não terem sido demonstrados os requisitos exigidos para o fornecimento judicial. Em consequência, REVOGO a tutela provisória anteriormente concedida. Em razão da sucumbência integral da parte autora quanto às pretensões deduzidas, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em percentual a ser definido por Vossa Excelência, observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça. P.I.C. Neves Paulista, 04 de setembro de 2026. - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP)
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