Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000545-29.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: CESAR ORNAGHI RODRIGUES RECLAMADO: ROSANGELA DE OLIVEIRA PINTO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5699521 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:7dd359f, transitou em julgado em 03/09/2026: Intime-se a primeira reclamada para apresentar, em 10 dias, documentos que permitam o requerimento do seguro-desemprego, sob pena de responder pela indenização equivalente, nos termos da resolução CODEFAT vigente na data da dispensa. No mesmo prazo de 10 dias a primeira deverá a reclamada apresentar documentos que permitam o levantamento do FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 por mês, reversível ao demandante. No silêncio, autorizada a expedição de alvará para levantamento do FGTS, sem prejuízo da multa. Intime-se a primeira reclamada para retificar o salário (considerando o pagamento de valores “por fora”), para anotar as alterações de salário e para efetuar a baixa da Carteira de Trabalho Digital do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 por mês, reversível ao reclamante. No silêncio, a anotação será procedida pela Secretaria sem prejuízo da multa. Apresente o(a) reclamante, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. Após a apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderão as reclamadas manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverão as reclamadas atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamante, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio da(s) reclamada(s), venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR ORNAGHI RODRIGUES
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000545-29.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: CESAR ORNAGHI RODRIGUES RECLAMADO: ROSANGELA DE OLIVEIRA PINTO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5699521 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:7dd359f, transitou em julgado em 03/09/2026: Intime-se a primeira reclamada para apresentar, em 10 dias, documentos que permitam o requerimento do seguro-desemprego, sob pena de responder pela indenização equivalente, nos termos da resolução CODEFAT vigente na data da dispensa. No mesmo prazo de 10 dias a primeira deverá a reclamada apresentar documentos que permitam o levantamento do FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 por mês, reversível ao demandante. No silêncio, autorizada a expedição de alvará para levantamento do FGTS, sem prejuízo da multa. Intime-se a primeira reclamada para retificar o salário (considerando o pagamento de valores “por fora”), para anotar as alterações de salário e para efetuar a baixa da Carteira de Trabalho Digital do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 por mês, reversível ao reclamante. No silêncio, a anotação será procedida pela Secretaria sem prejuízo da multa. Apresente o(a) reclamante, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. Após a apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderão as reclamadas manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverão as reclamadas atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamante, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio da(s) reclamada(s), venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA DE OLIVEIRA PINTO
- ROSANGELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA PINTO
- 50.886.542 ALEXANDRE DE OLIVEIRA PINTO