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TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000544-52.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: VANILDA APARECIDA FRANCO DE GODOY SHIMANUKI RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1577ffe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 08/09/2026. CRISTINA DE ALMEIDA SOUZA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Nesta data, retiro o sigilo da r. sentença de Embargos de Declaração #id. 551e5d0 e da planilha de cálculos de liquidação de #id. a38118b, para ciência das partes. A planilha passa a ser considerada um anexo da r. sentença, integrando-a para todos os efeitos, conforme os termos da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST. Sendo assim, o valor da condenação é fixado em R$ 177.414,63, gerando custas no valor de R$ 3.548,29, totalizando R$ 180.962,92. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 800,00, a cargo da Reclamada. A nova conta de liquidação apresentada no id. a38118b substitui por completo aquela de id. b84606a. Ressalto que, conforme jurisprudência vinculante consagrada no julgamento do Tema 131 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do C. TST, a impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão. Intimem-se as partes, considerando-se a r. sentença publicada neste ato. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANILDA APARECIDA FRANCO DE GODOY SHIMANUKI
TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000544-52.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: VANILDA APARECIDA FRANCO DE GODOY SHIMANUKI RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1577ffe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 08/09/2026. CRISTINA DE ALMEIDA SOUZA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Nesta data, retiro o sigilo da r. sentença de Embargos de Declaração #id. 551e5d0 e da planilha de cálculos de liquidação de #id. a38118b, para ciência das partes. A planilha passa a ser considerada um anexo da r. sentença, integrando-a para todos os efeitos, conforme os termos da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST. Sendo assim, o valor da condenação é fixado em R$ 177.414,63, gerando custas no valor de R$ 3.548,29, totalizando R$ 180.962,92. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 800,00, a cargo da Reclamada. A nova conta de liquidação apresentada no id. a38118b substitui por completo aquela de id. b84606a. Ressalto que, conforme jurisprudência vinculante consagrada no julgamento do Tema 131 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do C. TST, a impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão. Intimem-se as partes, considerando-se a r. sentença publicada neste ato. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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