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1000544-36.2026.8.13.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Capinópolis · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000544-36.2026.8.13.0126/MGAUTOR: MARIA CRISTINA CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB MG117603) ADVOGADO(A): ARTUR CÂNDIDO DE LIMA MEDEIROS (OAB MG224973) DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à autora MARIA CRISTINA CANDIDO DA SILVA, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, e do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela autora, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, diante da ausência de probabilidade do direito em cognição sumária e da necessidade de prévia dilação probatória pericial, ressalvada eventual reavaliação após a apresentação do laudo técnico judicial.

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