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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Minas Novas · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000544-33.2026.8.13.0418/MG
REQUERENTE: ADAO CARLEI LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): THOMAS MARCOS FRANCO ALVES ROCHA (OAB MG134389)
DECISÃO
Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos está abrangida pelo Tema 94 do IRDR do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001), no qual foi determinada a suspensão das ações que versem sobre a matéria submetida a julgamento.
Dessa forma, em cumprimento à determinação de suspensão decorrente do Tema 94 do IRDR/TJMG, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento definitivo do incidente, com trânsito em julgado, ou até ulterior deliberação do Tribunal que autorize o prosseguimento das ações suspensas.
À Secretaria para que proceda ao lançamento da suspensão no sistema e acompanhe periodicamente o andamento do Tema 94 do IRDR/TJMG, certificando nos autos eventual trânsito em julgado, levantamento da suspensão ou outra deliberação relevante do Tribunal.
Após o julgamento definitivo do IRDR, retornem os autos conclusos para adequação do prosseguimento do feito ao entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Diligências e atos ordinatórios necessários conforme disposto no Provimento 355/2018 da CGJ /TJMG. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88.
Proceda a Secretaria com as diligências necessárias.
Intime-se. Cumpra-se.
Minas Novas, data da assinatura eletrônica.
THIAGO COLOMBO BRAMBILLA
Juiz(a) Estadual