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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000544-31.2023.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDREZA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e0926 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, apresentando a planilha ID.6e8fe9d para sua análise. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1) Do depósito comprovado sob ID.b5d59fc: - Libere-se ao (à) exequente o importe de R$31.752,12, consignando que de seu crédito foram descontados os recolhimentos previdenciários de sua responsabilidade. - Oficie-se ao banco depositário, determinando as transferências dos seguintes valores: I)$239,82 referentes às contribuições previdenciárias cota autor(a), ao órgão competente; II) R$3.355,76 a título de FGTS (parcial), à conta vinculada do (a) exequente. 2) Do depósito comprovado sob ID.f159427: - Libere-se R$3.726,23 a título de honorários sucumbenciais, ao patrono do (a) exequente. - Oficie-se ao banco depositário, determinando as transferências dos seguintes valores: I) R$1.241,55 referentes às contribuições previdenciárias cota ré, ao órgão competente; II) R$1.914,58 a título de FGTS, à conta vinculada do (a) exequente, tudo conforme planilha supracitada. 3) Nos termos da r. sentença, após comprovada a transferência dos depósitos fundiários para a conta vinculada da exequente, deverá ser expedido alvará para soerguimento do saldo. Providencie a secretaria da vara, dando-se ciência quando cumprida. 4) A fim de permitir a emissão de alvará eletrônico, intime-se a 3ª executada para que informe nos autos seus dados bancários. Quando informados, libere-se o saldo remanescente na conta judicial, porque em excesso, intimando-se quando do cumprimento da providência. 5) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000544-31.2023.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDREZA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e0926 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, apresentando a planilha ID.6e8fe9d para sua análise. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1) Do depósito comprovado sob ID.b5d59fc: - Libere-se ao (à) exequente o importe de R$31.752,12, consignando que de seu crédito foram descontados os recolhimentos previdenciários de sua responsabilidade. - Oficie-se ao banco depositário, determinando as transferências dos seguintes valores: I)$239,82 referentes às contribuições previdenciárias cota autor(a), ao órgão competente; II) R$3.355,76 a título de FGTS (parcial), à conta vinculada do (a) exequente. 2) Do depósito comprovado sob ID.f159427: - Libere-se R$3.726,23 a título de honorários sucumbenciais, ao patrono do (a) exequente. - Oficie-se ao banco depositário, determinando as transferências dos seguintes valores: I) R$1.241,55 referentes às contribuições previdenciárias cota ré, ao órgão competente; II) R$1.914,58 a título de FGTS, à conta vinculada do (a) exequente, tudo conforme planilha supracitada. 3) Nos termos da r. sentença, após comprovada a transferência dos depósitos fundiários para a conta vinculada da exequente, deverá ser expedido alvará para soerguimento do saldo. Providencie a secretaria da vara, dando-se ciência quando cumprida. 4) A fim de permitir a emissão de alvará eletrônico, intime-se a 3ª executada para que informe nos autos seus dados bancários. Quando informados, libere-se o saldo remanescente na conta judicial, porque em excesso, intimando-se quando do cumprimento da providência. 5) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA SILVA DOS SANTOS
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