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1000544-12.2018.5.02.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 49ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000544-12.2018.5.02.0049 RECLAMANTE: IVAN LUCIO VIEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: JANDERSON ALEXANDRE RUA TRANSPORTES - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8373b77 proferida nos autos. Homologo o acordo anunciado pelas partes na petição de Id 12f7458, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Custas processuais já fixadas e que deverão ser recolhidas pelos executados no prazo informado, sob pena de prosseguimento da execução. A discriminação de verbas deverá ser feita com observância da proporção fixada na decisão exequenda e o recolhimento devido comprovado no prazo indicado, sob pena de prosseguimento da execução. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União. Após a comprovação do pagamento inicial, volte conclusos para a liberação das garantias, conforme o acordado. Decorridos 05 dias da data do pagamento da última parcela do acordo sem manifestação do reclamante, e comprovados os recolhimentos devidos, volte conclusos para extinção. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAIANA DAS DORES SOARES PEICHIN - JANDERSON ALEXANDRE RUA TRANSPORTES - ME - JANDERSON ALEXANDRE RUA - RICARDO RODRIGO RUA - ELOG EXCELENCIA EM LOGISTICA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 49ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000544-12.2018.5.02.0049 RECLAMANTE: IVAN LUCIO VIEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: JANDERSON ALEXANDRE RUA TRANSPORTES - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8373b77 proferida nos autos. Homologo o acordo anunciado pelas partes na petição de Id 12f7458, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Custas processuais já fixadas e que deverão ser recolhidas pelos executados no prazo informado, sob pena de prosseguimento da execução. A discriminação de verbas deverá ser feita com observância da proporção fixada na decisão exequenda e o recolhimento devido comprovado no prazo indicado, sob pena de prosseguimento da execução. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União. Após a comprovação do pagamento inicial, volte conclusos para a liberação das garantias, conforme o acordado. Decorridos 05 dias da data do pagamento da última parcela do acordo sem manifestação do reclamante, e comprovados os recolhimentos devidos, volte conclusos para extinção. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN LUCIO VIEIRA NASCIMENTO

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