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1000543-54.2020.5.02.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000543-54.2020.5.02.0082 RECLAMANTE: DARLENE PEREIRA FAGUNDES RECLAMADO: E.B. DE FIGUEIREDO COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a1a7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Defiro o pedido de penhora sobre 30% do salário recebido pela executada EVERTON BRITO DE FIGUEIREDO da empresa CAPOANI COMERCIO E ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, CNPJ. 11.975.924/0001-20, com sede na Rua Fábia, 381 - Vila Romana, São Paulo - SP, CEP 05051-030. Expeça-se o mandado Sem prejuízo, proceda a Secretaria a pesquisa em face das executadas, junto ao convênio PREVJUD para tentativa de localização de eventual recebimento de benefícios previdenciários em nome de de todas as executadas pessoas físicas. Será observada a ordem cronológica. Recebidas as respostas, independentemente de novo Despacho, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para o prosseguimento da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DONA LINDA CULINARIA SAUDAVEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

  2. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000543-54.2020.5.02.0082 RECLAMANTE: DARLENE PEREIRA FAGUNDES RECLAMADO: E.B. DE FIGUEIREDO COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a1a7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Defiro o pedido de penhora sobre 30% do salário recebido pela executada EVERTON BRITO DE FIGUEIREDO da empresa CAPOANI COMERCIO E ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, CNPJ. 11.975.924/0001-20, com sede na Rua Fábia, 381 - Vila Romana, São Paulo - SP, CEP 05051-030. Expeça-se o mandado Sem prejuízo, proceda a Secretaria a pesquisa em face das executadas, junto ao convênio PREVJUD para tentativa de localização de eventual recebimento de benefícios previdenciários em nome de de todas as executadas pessoas físicas. Será observada a ordem cronológica. Recebidas as respostas, independentemente de novo Despacho, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para o prosseguimento da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DARLENE PEREIRA FAGUNDES

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