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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 1000543-52.2015.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Yolanda Kimie Miyozim Furukava - TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E NÃO SABIDOS - Os honorários solicitados pelo perito judicial foram por ele justificados com base no tempo que presume irá gastar com as diversas etapas da perícia, bem como, juntou aos autos, para amparar os valores solicitados, cópia de regulamento de honorários para avaliações e perícia de engenharia do IBAPE (fls. 324/328). A parte requerente, pelo que se nota, nada trouxe aos autos, de concreto, para impugnar o valor solicitado pelo perito. O valor da hora utilizada pelo perito não é contestada por meio de documento de outro órgão relacionado a perícias. O tempo gasto não é contestado por meio de documento apresentado por outro profissional que indique ser o tempo descrito como superior ao necessário para a elaboração da perícia. Assim, os honorários periciais provisórios devem ser arbitrados no valor de R$12.500,00 (fls. 334/336), ficando deferido o recolhimento do adiantamento dos honorários periciais em 4 parcelas mensais, sendo que, após a realização do laudo, o perito terá a sua disposição o efetivo tempo gasto com a realização da perícia, podendo ocorrer eventual alteração do valor, de forma justificada pelo perito. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito judicial dos honorários provisórios. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos e apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. No silêncio ou no caso de não ser cumprido o acima determinado, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), DOUGLAS CÉSAR REIS MENEGUESSO (OAB 360951/SP), KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP)