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TJAC · Vice-Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 1000543-11.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Sudoeste da Amazonia Ltda - Sicoob Credisul - Agravado: Francisco Albino de Souza - Agravado: Colégio Batista Betel - Cbb - Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante e junte aos autos a guia de recolhimento da taxa estadual, no valor de R$ 210,40 (duzentos e dez reais e quarenta centavos), sob pena de deserção. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Estevan Soleti (OAB: 3702/RO) - Gilson Ely Chaves de Matos (OAB: 1733/RO) - Jhonatan Barros de Souza (OAB: 5632/AC) - Pablo Vinicius Cordeiro Nascimento (OAB: 5241/AC)
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