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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000542-70.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: FABIO VIEIRA RECLAMADO: VIEIRA PARK ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe5481 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior, mantida integralmente a sentença #id:2e8e36c. Registre-se o trânsito em julgado da sentença. 1)Deverá a reclamada, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, contestar os cálculos. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância (art. 879, §2º da CLT). Inerte a ré, tornem conclusos. 2) Ante a determinação de anotação e/ou retificação da CTPS, constante na sentença #id:2e8e36c, deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, comprovar que cumpriu as obrigações de fazer, sob pena de multa única de R$ 10.000,00 já arbitrada em Sentença, conforme dados abaixo: anotar a baixa na CTPS da parte autora com o dia 24/04/2025. Inerte a reclamada, providencie a Secretaria da Vara as anotações pertinentes junto ao e-social. 3) A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, comprovar a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação junto ao seguro desemprego, sob pena de multa única de R$ 10.000,00. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIEIRA PARK ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO EIRELI
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000542-70.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: FABIO VIEIRA RECLAMADO: VIEIRA PARK ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe5481 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior, mantida integralmente a sentença #id:2e8e36c. Registre-se o trânsito em julgado da sentença. 1)Deverá a reclamada, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, contestar os cálculos. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância (art. 879, §2º da CLT). Inerte a ré, tornem conclusos. 2) Ante a determinação de anotação e/ou retificação da CTPS, constante na sentença #id:2e8e36c, deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, comprovar que cumpriu as obrigações de fazer, sob pena de multa única de R$ 10.000,00 já arbitrada em Sentença, conforme dados abaixo: anotar a baixa na CTPS da parte autora com o dia 24/04/2025. Inerte a reclamada, providencie a Secretaria da Vara as anotações pertinentes junto ao e-social. 3) A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, comprovar a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação junto ao seguro desemprego, sob pena de multa única de R$ 10.000,00. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO VIEIRA
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