Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Processo 1000542-26.2026.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.V.T. - J.R.T. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 21/09/2026 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc de São Joaquim da Barra-SP. Nos termos da r. Decisão anterior, a intimação das partes para a audiência será feita na pessoa de seus advogados (artigo 334, § 3º do CPC). Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima, para os e-mails informados nos autos. Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Certifico, ainda, que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados. Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria NUPEMEC nº 01/2023, será devida a remuneração do conciliador nomeado em R$ 86,07, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até 10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado pelas partes, observada eventual gratuidade deferida. Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link da audiência. - ADV: GANDHI KALIL CHUFALO (OAB 147339/SP), NEIVALDO DE LIMA CAMPOS (OAB 381235/SP)
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Processo 1000542-26.2026.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.V.T. - J.R.T. - 1 - Diante das manifestações das partes, verifico que há possibilidade de acordo mediante o valor alimentar. 2 - Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022. 3 - As partes e respectivos advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (Whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Havendo advogados nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. 3.1 - A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 3.2 - Determino ao CEJUSC a remessa às partes e advogados, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (Whatsapp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. 3.3 - As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos seguintes canais: WhatsApp institucional nº (16) 3818-0466; e-mail cejusc.saojoaquim@tjsp.jus.Br; ou telefone nº (16) 3818-0466. 3.3.1 - Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência ou anteriormente, o CEJUSC fica autorizado a entrar em contato com as partes e advogados, por meio Whatsapp institucional do CEJUSC, ou telefone ou e-mail, para a célere solução do problema, evitando-se, assim, a não realização da audiência. 3.4 - Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 4 - Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota deverão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial. 4.1 - Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando. 5 - Fixo a remuneração do conciliador nomeado no valor correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, de acordo com a Tabela de Remuneração vigente, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. 5.1 - Na hipótese de uma ou ambas as partes serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita, a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) será requisitada pelo CEJUSC, conforme diretrizes da Portaria nº 10.584/2025 da Secretaria da Presidência do TJSP (publicada no DJE, 11/04/2025 - Pág. 01), da Portaria NUPEMEC nº 06/2025 e do Comunicado NUPEMEC nº 01/2025 (publicados no DJE, 29/05/2025 - Pág. 15). Se ambas as partes obtiverem o benefício, o valor será total (art. 1º). Se somente uma parte tiver a gratuidade da Justiça, o valor da remuneração será parcial, devido pela parte não beneficiária (art. 2º). 5.2 - O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. 5.3 - Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 6 - Com o agendamento da audiência, intimem-se. 6.1 - A intimação das partes para a audiência será feita na pessoa de seus advogados (artigo 334, § 3º do CPC). 7 - Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: GANDHI KALIL CHUFALO (OAB 147339/SP), NEIVALDO DE LIMA CAMPOS (OAB 381235/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.