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1000542-26.2026.8.26.0572

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara

    Processo 1000542-26.2026.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.V.T. - J.R.T. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 21/09/2026 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc de São Joaquim da Barra-SP. Nos termos da r. Decisão anterior, a intimação das partes para a audiência será feita na pessoa de seus advogados (artigo 334, § 3º do CPC). Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima, para os e-mails informados nos autos. Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Certifico, ainda, que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados. Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria NUPEMEC nº 01/2023, será devida a remuneração do conciliador nomeado em R$ 86,07, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até 10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado pelas partes, observada eventual gratuidade deferida. Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link da audiência. - ADV: GANDHI KALIL CHUFALO (OAB 147339/SP), NEIVALDO DE LIMA CAMPOS (OAB 381235/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara

    Processo 1000542-26.2026.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.V.T. - J.R.T. - 1 - Diante das manifestações das partes, verifico que há possibilidade de acordo mediante o valor alimentar. 2 - Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022. 3 - As partes e respectivos advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (Whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Havendo advogados nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. 3.1 - A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 3.2 - Determino ao CEJUSC a remessa às partes e advogados, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (Whatsapp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. 3.3 - As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos seguintes canais: WhatsApp institucional nº (16) 3818-0466; e-mail cejusc.saojoaquim@tjsp.jus.Br; ou telefone nº (16) 3818-0466. 3.3.1 - Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência ou anteriormente, o CEJUSC fica autorizado a entrar em contato com as partes e advogados, por meio Whatsapp institucional do CEJUSC, ou telefone ou e-mail, para a célere solução do problema, evitando-se, assim, a não realização da audiência. 3.4 - Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 4 - Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota deverão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial. 4.1 - Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando. 5 - Fixo a remuneração do conciliador nomeado no valor correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, de acordo com a Tabela de Remuneração vigente, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. 5.1 - Na hipótese de uma ou ambas as partes serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita, a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) será requisitada pelo CEJUSC, conforme diretrizes da Portaria nº 10.584/2025 da Secretaria da Presidência do TJSP (publicada no DJE, 11/04/2025 - Pág. 01), da Portaria NUPEMEC nº 06/2025 e do Comunicado NUPEMEC nº 01/2025 (publicados no DJE, 29/05/2025 - Pág. 15). Se ambas as partes obtiverem o benefício, o valor será total (art. 1º). Se somente uma parte tiver a gratuidade da Justiça, o valor da remuneração será parcial, devido pela parte não beneficiária (art. 2º). 5.2 - O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. 5.3 - Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 6 - Com o agendamento da audiência, intimem-se. 6.1 - A intimação das partes para a audiência será feita na pessoa de seus advogados (artigo 334, § 3º do CPC). 7 - Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: GANDHI KALIL CHUFALO (OAB 147339/SP), NEIVALDO DE LIMA CAMPOS (OAB 381235/SP)

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