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1000542-16.2026.8.13.0175

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000542-16.2026.8.13.0175/MG REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS CRUZ ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DESPACHO A parte autora informa a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.24.520233-8/001 pelo TJMG, que trata do direito ao pagamento do terço de férias sobre 60 (sessenta) dias aos servidores da carreira do magistério, e requer o sobrestamento do feito. Considerando a sistemática dos precedentes qualificados, e antes de decidir sobre a suspensão, é oportuno facultar às partes a demonstração de eventual distinção entre a controvérsia dos autos e o tema afetado (art. 982, § 3º, c/c art. 313, § 4º, ambos do CPC). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a questão, apresentando, se for o caso, os fundamentos que demonstrem a existência de distinção (distinguishing) que justifique o prosseguimento do feito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

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