Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000542-16.2026.8.13.0175/MG REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS CRUZ ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DESPACHO A parte autora informa a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.24.520233-8/001 pelo TJMG, que trata do direito ao pagamento do terço de férias sobre 60 (sessenta) dias aos servidores da carreira do magistério, e requer o sobrestamento do feito. Considerando a sistemática dos precedentes qualificados, e antes de decidir sobre a suspensão, é oportuno facultar às partes a demonstração de eventual distinção entre a controvérsia dos autos e o tema afetado (art. 982, § 3º, c/c art. 313, § 4º, ambos do CPC). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a questão, apresentando, se for o caso, os fundamentos que demonstrem a existência de distinção (distinguishing) que justifique o prosseguimento do feito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.