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1000542-04.2026.5.02.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000542-04.2026.5.02.0262 RECLAMANTE: RENAN SILVA SANTOS RECLAMADO: PRODUFLEX INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c6df4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que os Recursos Ordinários apresentados pela(o) partes, encontram-se tempestivos, apresentando preparos adequados e subscritos por advogados que têm procuração nos autos. Diadema, data abaixo. SUELY SERRANO RODRIGUES DECISÃO Vistos Processe-se se em termos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao presente recurso, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRODUFLEX INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000542-04.2026.5.02.0262 RECLAMANTE: RENAN SILVA SANTOS RECLAMADO: PRODUFLEX INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c6df4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que os Recursos Ordinários apresentados pela(o) partes, encontram-se tempestivos, apresentando preparos adequados e subscritos por advogados que têm procuração nos autos. Diadema, data abaixo. SUELY SERRANO RODRIGUES DECISÃO Vistos Processe-se se em termos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao presente recurso, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN SILVA SANTOS

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