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1000541-97.2021.5.02.0422

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000541-97.2021.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIO CICERO PAULO DA SILVA RECLAMADO: FIG INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97db9a4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DECISÃO Id a628259: Defiro o pedido para que seja oficiada a CNSEG, a fim de verificar eventuais planos de previdência privada, seguros e títulos de capitalização em nome dos executados FIG INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI - EPP (CNPJ: 58.060.930/0001-10), SERGIO ROBERTO ORTIZ (CPF:762.752.308-78), penhorando todos os valores disponíveis. Em razão do princípio da economia processual, concedo força de OFÍCIO a esta decisão para que o exequente diligencie a entrega deste documento a destinatária (sjur@cnseg.org.br). Em havendo créditos, estes deverão ser bloqueados e colocados a disposição do presente processo. A transferência será feita por depósito judicial para a conta do Juízo (a guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/). O exequente deverá comprovar nos autos a entrega do ofício e as respostas deverão ser encaminhadas ao email: vtsantana02@trt2.jus.br . Defiro o pedido para realização do convênio BACENJUD-CCS em desfavor dos executados acima indicados. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO CICERO PAULO DA SILVA

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