Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000541-91.2026.5.02.0044 REQUERENTE: PATRICIA APARECIDA ALVES FARIAS NOLASCO REQUERIDO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad44af2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando que agravo de petição foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que tem procuração. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DECISÃO Conforme requerido, exclua-se a petição de #2dae03d Determino o processamento do agravo de petição interposto pelo reclamada (#id:81cd490), visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. No presente caso, não há valores incontroversos a serem liberados. A parte contrária fica intimada a apresentar contraminuta. Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BMG SA
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000541-91.2026.5.02.0044 REQUERENTE: PATRICIA APARECIDA ALVES FARIAS NOLASCO REQUERIDO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad44af2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando que agravo de petição foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que tem procuração. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DECISÃO Conforme requerido, exclua-se a petição de #2dae03d Determino o processamento do agravo de petição interposto pelo reclamada (#id:81cd490), visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. No presente caso, não há valores incontroversos a serem liberados. A parte contrária fica intimada a apresentar contraminuta. Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA APARECIDA ALVES FARIAS NOLASCO