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TJMG · Vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1000541-30.2026.8.13.0143/MG REQUERENTE: MARIA DO CARMO MOREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA LUÍSA GOMES FERREIRA MOREIRA (OAB MG189012) DESPACHO Vistos. O presente inventário foi distribuído na modalidade de arrolamento, conforme se depreende da inicial. Nos termos da legislação processual vigente, o processamento do inventário na modalidade de arrolamento é possível, desde que o valor do Espólio não exceda a 1.000 (mil) salários mínimos (art. 664 do CPC) e, ainda que haja interesse de incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público (art. 665 do CPC). No caso dos autos, os bens declarados possuem valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. Verifica-se, ainda, que todas as partes estão em plena concordância, além da ausência de interesse de incapaz. Em vista disso, nomeio inventariante o(a) herdeiro(a) MARIA DO CARMO MOREIRA, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do Código de Processo Civil. Em 20 (vinte) dias, o(a) inventariante deverá: (i) apresentar certidões negativas atualizadas de débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, neste último caso de todos os municípios onde existirem bens do falecido, (ii) certidões de existência ou inexistência de testamento em nome do de cujus, acaso já tenham sido juntadas aos autos e (iii) procuração dos demais herdeiros, assim como os respectivos documentos pessoais. Desnecessária a juntada de comprovante de pagamento ou isenção de ITCD, nos termos do art. 662 do Código de Processo Civil. Registre-se que as certidões poderão ser solicitadas por meio do seguinte endereço eletrônico “http://www.censec.org.br”, mais precisamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/ ou por ofício ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Os documentos podem ser enviados fisicamente para o endereço Rua Bela Cintra, 746 – 12º andar – cj. 121 – CEP 01415-000 ou digitalizados e enviados por e-mail para pedido@notariado.org.br. Tudo cumprido, conclusos para análise. Sem prejuízo, cadastre-se os demais herdeiros representados, na condição de “outros interessados”. Intime(m)-se. Cumpra-se.
TJMG · Vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba · Outros
Processo 1000541-30.2026.8.13.0143 distribuido para Vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba na data de 28/08/2026.
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