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1000540-75.2026.5.02.0604

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000540-75.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: LEANDRO OLIVEIRA ALVES CORREIA RECLAMADO: CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089cfdf proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a) é tempestivo, apresenta o preparo adequado e vem subscrito por procurador(a). Verifica-se que há procuração juntada nos autos. O recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamante, por sua vez, é tempestivo e vem subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA DECISÃO Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos dos recursos ordinários interpostos, recebo os apelos. Processem-se. Intimem-se as partes para que, se pretenderem, apresentem contrarrazões, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as devidas cautelas. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. - LIBERTY SERVICOS TERCEIRIZAVEIS LTDA - JSL S.A. - CTS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000540-75.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: LEANDRO OLIVEIRA ALVES CORREIA RECLAMADO: CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089cfdf proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a) é tempestivo, apresenta o preparo adequado e vem subscrito por procurador(a). Verifica-se que há procuração juntada nos autos. O recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamante, por sua vez, é tempestivo e vem subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA DECISÃO Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos dos recursos ordinários interpostos, recebo os apelos. Processem-se. Intimem-se as partes para que, se pretenderem, apresentem contrarrazões, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as devidas cautelas. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO OLIVEIRA ALVES CORREIA

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