Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas · Outros
2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO 591/24 DO CNJ do dia 29 de setembro de 2026, terça-feira, às 14h00min (2ª TR SETE LAGOAS - VIRTUAL). Informo que a sessão será realizada nos moldes da Resolução nº 591/24 do CNJ, em que é permitido ao advogado o encaminhamento das respectivas sustentações por meio eletrônico, através de áudio e/ou vídeo, após a publicação de inclusão em pauta e até 48 (quarenta e oito) horas¹ antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (artigo 9º da Resolução nº 591/24 do CNJ).
O envio da sustentação por meio eletrônico deverá ser efetivado exclusivamente no sistema Eproc, conforme abaixo indicado, destacando-se que qualquer encaminhamento realizado fora do caminho sinalizado não poderá ser analisado. Efetuado o procedimento da forma correta, os autos serão mantidos na sessão virtual agendada.
As orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho, no Portal do TJMG: PROCESSOS > eproc > Manuais e Tutoriais > Manual do Advogado > Item: 16. AÇÃO ?SUSTENTAÇÃO OU PREFERÊNCIA?
Mantendo o(a) procurador(a) o desejo em sustentar em sessão presencial/videoconferência, deverá manifestar expressamente a oposição ao julgamento em ambiente virtual, destacando o motivo: ?REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL?. Caso contrário, oposições genéricas serão recebidas e tratadas como pedido de destaque, nos termos do artigo 8º, inciso II, da norma.
Ressalta-se que o pedido de destaque possui natureza distinta do envio da sustentação eletrônica e é disciplinado pelo artigo 8º da norma. O destaque também deve ser formalmente requerido em até 48 (quarenta e oito) horas* antes do início da sessão, cabendo ao relator o seu deferimento. Uma vez deferido o destaque, o feito será retirado de pauta e incluído em sessão presencial/videoconferência; caso contrário, os autos permanecerão na sessão virtual agendada.
¹Observação: Ressalte-se que, para fins de sistema, os prazos de 48 (quarenta e oito) horas são contabilizados pelo Eproc como 2 (dois) dias úteis.
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000540-38.2026.8.13.0210/MG (Pauta: 9)
RELATOR: Juiz de Direito JOSE FRANCISCO TUDEIA JUNIOR
RECORRENTE: NASALA EVENTOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO LEONARDO ARGES (OAB MG074134)
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO ARGES CORREIA (OAB MG218061)
RECORRIDO: ANDREY DE RESENDE NEVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): JESSICA VIRGENS RAMOS (OAB MG195980)
TERCEIRO INTERESSADO: A MACACO INDUSTRIA CRIATIVA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO LEONARDO ARGES
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO ARGES CORREIA
TERCEIRO INTERESSADO: VENDAS ON LINE LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO LEONARDO ARGES
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO ARGES CORREIA
TERCEIRO INTERESSADO: CRISTIANO EVENTOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO ARGES CORREIA
ADVOGADO(A): RODRIGO LEONARDO ARGES
Publique-se e Registre-se.
Sete Lagoas, 31 de agosto de 2026.
Juiz de Direito ROBSON MONTEIRO ROCHA
Presidente