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1000540-34.2026.8.11.0100

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE BRASNORTE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE ProceComCiv 1000540-34.2026.8.11.0100 Assunto(s): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] Decisão Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial, na qual este Juízo, por decisão anterior, nomeou a empresa TECH PERÍCIAS E AVALIAÇÕES LTDA para a realização da perícia médica, fixando os honorários periciais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a referida empresa aceitou o encargo requerendo que o pagamento fosse realizado por meio de depósito judicial ou Requisição de Pequeno Valor – RPV. Ocorre que, verificada a situação operacional dos autos, constata-se a impossibilidade técnica de a empresa nomeada receber os honorários periciais pelo sistema de pagamento estabelecido pela Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, qual seja, a requisição direta no Sistema AJG da Justiça Federal, o que inviabiliza, na prática, o regular andamento dos trabalhos periciais e o cumprimento das determinações anteriores, impondo-se, por conseguinte, a revogação da nomeação anteriormente realizada, com fundamento no poder de direção do processo conferido ao magistrado pelo art. 139 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REVOGO a nomeação da empresa TECH PERÍCIAS E AVALIAÇÕES LTDA. NOMEIO como perito juízo o profissional Samuel Alves, e-mail samuelalves.med.@gmail.com, telefone (65) 99995-3822, devendo ser intimado da presente nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 05 (cinco) dias. INTIME-SE o perito nomeado para os fins acima indicados, prosseguindo-se o feito nos termos já determinados na decisão de ID. 233369449. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto

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