Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000540-32.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: ROBSON GONCALVES NUNES RECLAMADO: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c30c09 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DECISÃO Vistos. #id:a078eb5 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, não há necessidade de preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONCALVES NUNES
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000540-32.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: ROBSON GONCALVES NUNES RECLAMADO: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c30c09 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DECISÃO Vistos. #id:a078eb5 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, não há necessidade de preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL