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1000540-20.2024.8.11.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE PARANAÍTA · Decisão

    Vistos... DEFERE-SE o pedido da parte-exequente. Considerando o não encontro de bens, incidente o art. 921, III, do CPC. Assim, SUSPENDE-SE o processo. Por isso, à SECRETARIA para: 1. MANTER o processo suspenso por 1 ano (art. 921, §1º, do CPC); 2. Após 1 ano, sem informação de alteração da situação procedimental, REMETER AO ARQUIVO (art. 921, §2º, do CPC); 3. Decorrido o prazo prescricional, INTIMAR as partes (via DJe) para manifestação, no prazo comum de 15 dias; 4. Após, conclusos. Intimar. Cumprir.

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