Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Jacuí · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000540-12.2026.8.13.0348/MGRELATOR: ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO
AUTOR: SEBASTIAO DONIZETI PICOLI
ADVOGADO(A): MARIZA MARA PEREIRA (OAB MG109203)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 3 - 04/09/2026 - Juntada de certidão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000540-12.2026.8.13.0348/MG
AUTOR: SEBASTIAO DONIZETI PICOLI
ADVOGADO(A): MARIZA MARA PEREIRA (OAB MG109203)
DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 98, do Novo CPC/2015, a pessoa física poderá gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, mediante simples afirmação de que não há recursos suficiente para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios.
Entretanto, referida presunção, conforme disposto no art. 99, §3°, NCPC não é absoluta, competindo ao Juiz determinar que a parte comprove sua situação econômica, se presentes indícios de que possui capacidade econômica para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para RECOLHER CUSTAS OU demonstrar documentalmente nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, a amparar o Juízo com elementos acerca de sua efetiva capacidade de litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinado atos ou suportar o parcelamento de despesas.
Os documentos comprobatórios a serem juntados de forma cumulativa são: último imposto de renda completo, comprovante de rendimentos ou declaração do empregador, extrato bancário dos três últimos meses, Carteira de Trabalho, comprovantes de despesas (água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito, aluguel). É necessário trazer também os documentos do cônjuge/companheiro.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.