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1000540-12.2022.5.02.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000540-12.2022.5.02.0056 RECLAMANTE: RODRIGO ZAGO DE MELO RECLAMADO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed82b1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que a reclamada requereu a "expressa dispensa do preposto na audiência de instrução", alegando que o acórdão determinou o retorno dos autos tão somente para facultar a produção de prova testemunhal pela ré. Nada mais. São Paulo, data abaixo. RAUL ALTRAN LACERDA DESPACHO Analisando os autos, vê-se que o primeiro acórdão prolatado (ID ec755e3) determinou o retorno dos autos para que a reclamada pudesse ouvir suas outras testemunhas, facultada a produção de contraprova pelo reclamante, ao passo que o segundo acórdão (ID 4fed7ab) manteve o processo sob a competência da Justiça do Trabalho. Assim, tendo em vista que já houve início de produção de provas orais, as quais deverão expressamente ser aproveitadas, nos termos do acórdão de ID ec755e3, e, ainda, que o mencionado acórdão determinou tão somente a produção de provas testemunhais, fica dispensada a presença das partes para a audiência do dia 01/10/2026 às 10h50. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000540-12.2022.5.02.0056 RECLAMANTE: RODRIGO ZAGO DE MELO RECLAMADO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed82b1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que a reclamada requereu a "expressa dispensa do preposto na audiência de instrução", alegando que o acórdão determinou o retorno dos autos tão somente para facultar a produção de prova testemunhal pela ré. Nada mais. São Paulo, data abaixo. RAUL ALTRAN LACERDA DESPACHO Analisando os autos, vê-se que o primeiro acórdão prolatado (ID ec755e3) determinou o retorno dos autos para que a reclamada pudesse ouvir suas outras testemunhas, facultada a produção de contraprova pelo reclamante, ao passo que o segundo acórdão (ID 4fed7ab) manteve o processo sob a competência da Justiça do Trabalho. Assim, tendo em vista que já houve início de produção de provas orais, as quais deverão expressamente ser aproveitadas, nos termos do acórdão de ID ec755e3, e, ainda, que o mencionado acórdão determinou tão somente a produção de provas testemunhais, fica dispensada a presença das partes para a audiência do dia 01/10/2026 às 10h50. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ZAGO DE MELO

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