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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1000539-86.2026.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.N.S. - Vistos. Homologo fls. 66, para os fins de que trata o artigo 200 do C.P.C/2015 e a recebo como desistência do feito. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente, nos termos do artigo 485, VIII, CPC/2015. Arbitro os honorários advocatícios a(o) patrono(a) da autor(a) que atuou no feito no valor máximo previsto em Convênio para a causa. Homologo a desistência do prazo recursal e trânsito em julgado nesta data (03 de setembro de 2026). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e não havendo custas em aberto, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: EDILSON SIQUEIRA GOMES (OAB 395617/SP)
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