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1000539-78.2026.5.02.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000539-78.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: KELLY HENRIQUE DE LIMA COSTA RECLAMADO: LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3c443 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 03 de setembro de 2026 DECISÃO Vistos… Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Instrumento de Id Id 0462f93. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo legal, bem como apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à Instância Superior, com nossas homenagens. ITAPEVI/SP, 03 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELLY HENRIQUE DE LIMA COSTA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000539-78.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: KELLY HENRIQUE DE LIMA COSTA RECLAMADO: LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3c443 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 03 de setembro de 2026 DECISÃO Vistos… Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Instrumento de Id Id 0462f93. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo legal, bem como apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à Instância Superior, com nossas homenagens. ITAPEVI/SP, 03 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA

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