Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Tambaú - Vara Única
Processo 1000539-42.2026.8.26.0614 - Guarda de Família - Guarda - D.O.D.S. - - H.D.S. - Vistos. Ante os documentos juntados aos autos, defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. Trata-se de ação de modificação de guarda, visitas e alimentos, ajuizada por D.O.D.S., representante legal de H.D.S., em face de G.D.S., em que a autora pleiteia, em sede de tutela provisória, a fixação de alimentos provisórios. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, tais requisitos estão presentes. A probabilidade do direito decorre da presunção de necessidade das crianças, prevista no art. 1.694, §1º, do Código Civil, bem como do vínculo de filiação demonstrado nos autos. A obrigação alimentar, sobretudo em se tratando de crianças, possui natureza indisponível e prioritária, atraindo inclusive a aplicação do princípio da proteção integral (art. 227 da CF e art. 4º do ECA). Desse modo, a concessão da tutela mostra-se imprescindível para garantir a subsistência das crianças até a solução final da demanda. Em razão da prova de parentesco, mas observando que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, defiro em termos a tutela provisória, para o efeito de arbitrar os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia 10 posterior à citação. Diante da ausência de informações bancárias para depósito dos alimentos, o pagamento deverá ser realizado diretamente à parte autora. Cite-se, o polo réu para apresentação de contestação e comparecimento à audiência de conciliação abaixo designada. A contestação deverá ser apresentada na data da audiência de conciliação. A ausência de resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC se apresenta em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Para realização de conciliação prévia virtual, designo audiência para o DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 11H00MIN. As partes deverão estar acompanhadas de advogado. Os advogados deverão informar nos autos se seus clientes têm condições de participar da teleaudiência individualmente ou, ainda, se estarão nos escritórios dos respectivos patronos, informando endereços de e-mail válidos e telefone para contato. A parte ré deverá ser citada e intimada por mandado, certificando-se o sr. Oficial de Justiça sobre seu número de telefone para contato e também e-mail válido para o envio do convite. As partes também poderão comparecer presencialmente ao fórum para a audiência, se assim preferirem. O link para acesso à audiência e QR code seguem abaixo: http://tiny.cc/y1m8101 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ERICK DONIZETTI FERNANDES RIBEIRO (OAB 504736/SP), ERICK DONIZETTI FERNANDES RIBEIRO (OAB 504736/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.