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TJSP · Foro de Ibaté - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000539-21.2026.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Vivian Patricia Albieri da Silva Pereira - Vistos. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-SE e INTIME-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Desde já observo que não se adota para as Fazendas Públicas a exigência do §1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, de modo que se dispensa a citação por outros meios, mesmo quando a Fazenda Pública deixa de confirmar o recebimento da citação eletrônico. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
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