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1000538-66.2026.8.26.0223

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1000538-66.2026.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Alves de Lima - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao autor, relativamente ao período de 24 de setembro de 2007 a 24 de setembro de 2012: a) as diferenças decorrentes da consideração de 50% (cinquenta por cento) do ALE no vencimento-base e da correspondente repercussão da outra metade no RETP, nos exatos limites do título formado no mandado de segurança coletivo nº 0044779-61.2012.8.26.0053; b) os reflexos dessas diferenças no adicional por tempo de serviço, na sexta-parte, no décimo terceiro salário e no terço constitucional de férias, desde que incidentes e efetivamente devidos em cada competência; c) tudo acrescido de correção monetária e juros de mora segundo os critérios fixados na fundamentação. Na apuração, deverão ser compensados os valores de ALE já pagos sob rubrica própria, bem como quaisquer quantias administrativas ou judiciais satisfeitas sob o mesmo fundamento, vedada a duplicidade. Rejeito o valor líquido apresentado na inicial, ficando o quantum debeatur para o cumprimento de sentença, mediante memória discriminada e documentação funcional pertinente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)

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