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TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000538-25.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: DOMINGOS RAIMUNDO CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: INFRASEG SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35fd3c proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de id 186f288 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de ids 7bea668 , da190f9 e 34fa6eb com a fixação do valor bruto total devido pela1ª e 2ª reclamadas, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: 1ª e 2ª rés - INFRASEG SEGURANCA LTDA - EPP e ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESERVA SANTA MARIA NATURE R$ 21.700,09 - PrincipalR$ 2.557,06 - Juros (Distribuição: 11/04/2025 17:36:50)R$ 2.425,72 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 4.184,54 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 32.867,41 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (1.043,03) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Há deposito judicial nos autos, de id e812835 , realizado pela 1ª ré. Libere-se por incontroverso. Custas já quitadas no valor de R$ 1.200,00, id 60e38ca . Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A responsabilidade da 2ª e 3ª reclamadas é subsidiária, pelos períodos constantes do julgado, reproduzidos no laudo pericial, cujos montantes brutos são discriminados abaixo. O pagamento das despesas processuais pela primeira reclamada aproveita as demais. 3ª reclamada - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM VILLA D'ESTE R$ 1.708,78 - PrincipalR$ 257,60 - Juros (Distribuição: 11/04/2025 17:36:50)R$ 565,15 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 4.531,53 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (129,27) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. 4ª reclamada - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO GRANJA CARNEIRO VIANNA R$ 4.207,74 - PrincipalR$ 440,31 - Juros (Distribuição: 11/04/2025 17:36:50)R$ 464,80 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 1.354,39 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 10.467,24 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (372,14) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INFRASEG SEGURANCA LTDA - EPP - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM VILLA D'ESTE - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESERVA SANTA MARIA NATURE - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO GRANJA CARNEIRO VIANNA
TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000538-25.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: DOMINGOS RAIMUNDO CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: INFRASEG SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35fd3c proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de id 186f288 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de ids 7bea668 , da190f9 e 34fa6eb com a fixação do valor bruto total devido pela1ª e 2ª reclamadas, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: 1ª e 2ª rés - INFRASEG SEGURANCA LTDA - EPP e ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESERVA SANTA MARIA NATURE R$ 21.700,09 - PrincipalR$ 2.557,06 - Juros (Distribuição: 11/04/2025 17:36:50)R$ 2.425,72 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 4.184,54 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 32.867,41 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (1.043,03) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Há deposito judicial nos autos, de id e812835 , realizado pela 1ª ré. Libere-se por incontroverso. Custas já quitadas no valor de R$ 1.200,00, id 60e38ca . Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A responsabilidade da 2ª e 3ª reclamadas é subsidiária, pelos períodos constantes do julgado, reproduzidos no laudo pericial, cujos montantes brutos são discriminados abaixo. O pagamento das despesas processuais pela primeira reclamada aproveita as demais. 3ª reclamada - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM VILLA D'ESTE R$ 1.708,78 - PrincipalR$ 257,60 - Juros (Distribuição: 11/04/2025 17:36:50)R$ 565,15 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 4.531,53 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (129,27) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. 4ª reclamada - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO GRANJA CARNEIRO VIANNA R$ 4.207,74 - PrincipalR$ 440,31 - Juros (Distribuição: 11/04/2025 17:36:50)R$ 464,80 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 1.354,39 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 10.467,24 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (372,14) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS RAIMUNDO CONCEICAO DA SILVA
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