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TJSP · Foro de Monte Mor - 1ª Vara
Processo 1000538-07.2026.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.W.B. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a desistência foi requerida antes da citação da parte ré, deixo de impor o recolhimento de custas finais e da taxa judiciária, observada a orientação jurisprudencial do E. TJSP e do C. STJ acerca da inaplicabilidade do art. 90 do CPC em hipóteses de cancelamento da distribuição antes da formação da relação processual. Neste sentido: REsp 2.016.021/MG. Serventia: Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: GABRIELA MILENE CAZISSI (OAB 537937/SP)
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