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TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000537-67.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: MIRIAM VILARINHO PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee18d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Cassia da Rocha Mangueira Analista Judiciário DESPACHO Vistos Considerando-se o término do prazo de suspensão do feito, pelo período de 01 ano, conforme ata de audiência Id 9141db3, designo audiência UNA, na modalidade presencial, para o dia 02/02/2027 às 14h50. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. ATENÇÃO: Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas determinadas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 05 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas ou as próprias partes residam fora desta Comarca, também no prazo de 05 dias, a parte deverá requerer e comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Fica a parte reclamada/ré ciente de que deverá carrear aos autos eletrônicos os documentos de forma organizada e indexados individualmente, ou seja, com a identificação de cada documento conforme seu conteúdo, bem como a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, de maneira a facilitar o exame dos autos eletrônicos, sob pena de exclusão dos documentos do feito, nos termos do "caput" e parágrafo único do art. 16 da Resolução 94/2012 do CSJT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM VILARINHO PEREIRA FERREIRA
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000537-67.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: MIRIAM VILARINHO PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee18d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Cassia da Rocha Mangueira Analista Judiciário DESPACHO Vistos Considerando-se o término do prazo de suspensão do feito, pelo período de 01 ano, conforme ata de audiência Id 9141db3, designo audiência UNA, na modalidade presencial, para o dia 02/02/2027 às 14h50. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. ATENÇÃO: Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas determinadas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 05 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas ou as próprias partes residam fora desta Comarca, também no prazo de 05 dias, a parte deverá requerer e comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Fica a parte reclamada/ré ciente de que deverá carrear aos autos eletrônicos os documentos de forma organizada e indexados individualmente, ou seja, com a identificação de cada documento conforme seu conteúdo, bem como a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, de maneira a facilitar o exame dos autos eletrônicos, sob pena de exclusão dos documentos do feito, nos termos do "caput" e parágrafo único do art. 16 da Resolução 94/2012 do CSJT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
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