Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000537-56.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: WAGNER ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SIRACUSA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0e27f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 10/09/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Diga a reclamada, em oito dias, sobre os cálculos do adverso, sob pena de preclusão. Em havendo concordância ou decorrido o prazo in albis, venham conclusos para homologação. Na discordância, será nomeado contador. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. PAULO SERGIO JAKUTIS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIRACUSA SEGURANCA PRIVADA LTDA
- HEXAGONO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000537-56.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: WAGNER ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SIRACUSA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad1e1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 03/09/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Recebidos de Instância Superior. Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, devendo incluir as verbas previdenciárias. A fim de espancar qualquer controvérsia, faço constar que, no que tange à atualização (correção + juros), deverão ser observados os critérios a seguir, salvo se a sentença de mérito dispôs em contrário: 1- Até a distribuição da ação: correção monetária pelo IPCA-e e juros pela TRD; 2- FASE JUDICIAL: SELIC SIMPLES sem juros e, a partir de 30/08/2024, IPCA mais taxa legal. 3- Os cálculos deverão ser elaborados através do PJE-calc GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WAGNER ALVES DE OLIVEIRA