Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000537-47.2026.8.13.0319/MG
AUTOR: CLINICA VETERINARIA ECOVET LTDA
ADVOGADO(A): MARIA DAS DORES PEDROSA (OAB MG143985)
SENTENÇA
Vistos, etc.
A parte requerente juntou aos autos minuta de acordo assinada pelas partes, conforme petição e termo colacionados no Evento 26.
Ambas as partes expressaram, de forma livre e voluntária, sua vontade de resolver a questão, estipulando as condições de pagamento e as sanções em caso de inadimplemento.
Nesse sentido, as partes compuseram a dívida no importe total de R$ 1.381,71 (mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), referente à prestação de serviços veterinários discutida na lide (Evento 26).
Ademais, as partes acordaram que a quitação plena e geral será concedida após o pagamento integral das parcelas, passando o presente termo a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário.
Ressalva-se o direito de interposição de recursos com o fim de sanar eventuais omissões, contradições e/ou obscuridades na respeitável decisão homologatória do presente acordo.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Evento 26) e, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15, julgo extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, por se tratar de feito em trâmite no Juizado Especial Cível.
À Secretaria para cumprir os atos ordinatórios do Provimento 426/2025.
Ressalte-se que, nos termos do Art. 3º do referido Provimento, em caso de descumprimento de qualquer parcela, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação independentemente de novo recolhimento de custas.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.