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1000537-47.2026.8.13.0319

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000537-47.2026.8.13.0319/MG AUTOR: CLINICA VETERINARIA ECOVET LTDA ADVOGADO(A): MARIA DAS DORES PEDROSA (OAB MG143985) SENTENÇA Vistos, etc. A parte requerente juntou aos autos minuta de acordo assinada pelas partes, conforme petição e termo colacionados no Evento 26. Ambas as partes expressaram, de forma livre e voluntária, sua vontade de resolver a questão, estipulando as condições de pagamento e as sanções em caso de inadimplemento. Nesse sentido, as partes compuseram a dívida no importe total de R$ 1.381,71 (mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), referente à prestação de serviços veterinários discutida na lide (Evento 26). Ademais, as partes acordaram que a quitação plena e geral será concedida após o pagamento integral das parcelas, passando o presente termo a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário. Ressalva-se o direito de interposição de recursos com o fim de sanar eventuais omissões, contradições e/ou obscuridades na respeitável decisão homologatória do presente acordo. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Evento 26) e, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Sem custas, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, por se tratar de feito em trâmite no Juizado Especial Cível. À Secretaria para cumprir os atos ordinatórios do Provimento 426/2025. Ressalte-se que, nos termos do Art. 3º do referido Provimento, em caso de descumprimento de qualquer parcela, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação independentemente de novo recolhimento de custas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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