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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000536-94.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MR SERVICE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4850fd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Compulsando a petição de Id 6153d50 e a emenda de Id ce5c80b, verifico que a exequente reitera o pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Ressalto à parte exequente que a instauração do IDPJ, para atingir sócios ou empresas integrantes de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento, não é automática. Em estrita observância ao Tema 1232 do STF, a responsabilização exige a demonstração inequívoca dos requisitos do art. 50 do Código Civil (abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial). Precedentes do TST (IRR 042 e IRR 26) reforçam que não basta a mera alegação de existência de grupo econômico ou a simples coordenação de interesses. Da Determinação de Emenda: Considerando a complexidade da estrutura familiar alegada, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, renove o pedido de instauração do IDPJ, consolidando em uma única petição a fundamentação jurídica que vincule as condutas de cada suscitado ao desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sob pena de indeferimento. A petição deverá conter, de forma clara e objetiva, a qualificação de todos os suscitados (sócios e membros da família Mendonça e pessoas jurídicas suspeitas de integrarem o grupo). Da Carta Precatória: Diante da informação de que o bem (ônibus placa JHQ0456) não foi localizado ou se encontra em condições precárias (Id 78ac1d5), e considerando o princípio da utilidade da execução, defiro o requerido pela exequente quanto ao prosseguimento da carta precatória expedida ao TRT-15. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações sobre o status da diligência e requerendo a efetiva penhora de outros bens livres e desembaraçados que garantam a execução, caso confirmada a inviabilidade do veículo anteriormente indicado, em observância ao princípio da efetividade da execução. Para tanto, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho possui efeito de ofício, sendo assinado apenas de forma digital. Com a citação dos suscitados no IDPJ e o retorno da carta precatória, venham os autos conclusos. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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